Incentivo à Qualificação

O Incentivo à Qualificação é devido ao técnico que possua curso de educação formal (ou seja, ensino fundamental, médio, superior ou pós-graduação) superior ao exigido para o exercício do seu cargo.

O incentivo consiste em um percentual que incide sobre o vencimento básico. Os percentuais, conforme a titulação acadêmica, constam na lei do Plano de Carreira e no decreto que regulamenta o Incentivo à Qualificação. Consulte a Tabela de Percentuais (atualizada) na página Documentos.

O percentual incidente é maior ou menor conforme o curso possua relação direta ou indireta com o ambiente organizacional no qual o servidor desempenha suas funções.

A identificação do ambiente organizacional é o fator chave para determinar se a formação do técnico possui relação direta ou indireta. A descrição dos ambientes, com as atividades inerentes a cada um deles, consta no Anexo II do Decreto federal nº 5.824, de 29 de junho de 2006, disponível na seção Legislação.

A lista de cursos que guardam relação direta com cada ambiente organizacional consta no Anexo III do decreto supra mencionado. A CIS elaborou uma lista com estes cursos, que está disponível na seção Documentos.

Se você tiver dúvidas em relação a qual ambiente organizacional pertence, procure qualquer membro da CIS para esclarecimentos. Estamos a sua disposição!