Progressões

A lei de nosso plano de carreira prevê duas formas de desenvolvimento: progressão funcional por mérito e por capacitação.


 

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

Progressão por Mérito Profissional é a passagem do técnico-administrativo para o padrão de vencimento seguinte, decorridos 18 meses no padrão atual, desde que apresente os resultados satisfatórios na avaliação de desempenho.

A avaliação de desempenho é iniciada automaticamente pelo Departamento de Administração de Pessoas da universidade a cada 18 meses de efetivo exercício. O departamento envia formulários e questionários para a chefia imediata dos técnico-administrativos, que deve conduzir o processo de avaliação de acordo com o Programa de Avaliação de Desempenho aprovado pela UFCSPA (disponível na seção Legislação).

Obtendo grau satisfatório na avaliação (60% do total de pontos), o técnico progride por mérito e avança para o padrão de vencimento seguinte.

Clique aqui para ver uma cópia dos formulários de avaliação.


 

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

Nesta modalidade de progressão o técnico permanece no mesmo padrão de vencimento, mas passa para o próximo nível de capacitação. O aumento remuneratório é decorrente da melhor posição proporcionada pelo novo nível de capacitação na matriz de vencimentos. Para fazer jus a esta progressão, o técnico deve cumprir carga horária mínima (vide seção Documentos) em curso de capacitação.

A progressão por capacitação pode ocorrer simultaneamente à progressão por mérito. As duas progressões são independentes.

Além da carga horária mínima, o curso realizado deve guardar relação direta com as áreas do conhecimento listadas na Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006, que determina os cursos válidos conforme o ambiente em que o técnico trabalha. Na seção Documentos há uma relação dos cursos e áreas.

A carga horária mínima exigida varia conforme o nível de classificação e capacitação do técnico, e também está disponível para consulta na seção Documentos. É importante frisar que, embora a carga horária seja cumulativa, cada curso realizado deve ter pelo menos 20 horas-aula. (Por exemplo: para atingir a carga horária de 90 horas, você pode realizar 3 cursos de 30 horas. Mas não pode fazer 4 cursos de 20 horas e 1 curso de 10 horas, pois o curso de 10 horas não é válido.)